| Conforme Instrução Normativa Nº 46/96 do DNRC |
| Espécie |
Prazo legal
(dias úteis) |
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| Arquivamento de processo objeto de decisão singular (ato constitutivo, modificativo e extintivo de Firma Individual e Sociedade, exceto S/A, Cooperativas e atos de Agentes Auxiliares do Comércio) |
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Até 3 dias úteis contados do protocolo do processo (artigo 43, Lei 8.934, de 18/11/94) |
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Arquivamento de processo objeto de decisão colegiada (constituição e atos de Sociedade Anônima; transformação; incorporação; fusão; cisão; constituição e alteração de Consórcio e de grupo de Sociedade)
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Até 10 (dez) dias úteis contados do protocolo do processo (artigo 43, da Lei 8.934, de 18/11/94) |
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| Decisão de Pedido de Reconsideração |
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Até 5 (cinco) dias úteis contados do protocolo do pedido (artigo 65, § 1°, Decreto 1800/96) |
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| Decisão de Recurso ao Plenário |
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Em torno de 60 (sessenta) dias úteis contados do protocolo do recurso (arts. 67 e 68, decreto 1800/96) |
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| Decisão de Recurso ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio |
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Em torno de 50 (cinquenta) dias úteis contados do protocolo do recurso ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (art. 69, decreto 1800/96) |
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No ato |
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Até 4 (quatro) dias úteis da protocolação do pedido (artigo 83, decreto 1800, de 30/01/96) |
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No ato |
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