FINALIDADE
Efetivar os serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, consoante o disposto na Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996.
COMPETÊNCIA
·Fomentar a realização dos serviços de registro de empresas mercantis, bem como a matrícula de leiloeiros, tradutores públicos, intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns gerais e seu respectivo cancelamento;
·implementar o desenvolvimento dos serviços de arquivamento dos atos relativos às sociedades mercantis, cooperativas, consórcios, grupos de sociedade e empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;
·promover a realização dos serviços de arquivamento das declarações de microempresas e de atos ou documentos que por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar aos empresários e às empresas mercantis;
·viabilizar a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis e dos agentes auxiliares do comércio, na forma da lei;
·definir critérios para o estabelecimento dos preços referentes aos serviços prestados pela Autarquia;
·viabilizar a realização do processamento da habilitação e nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais;
·processar a expedição de carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
·proceder ao assentamento dos usos e práticas mercantis. |
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